Ações Trabalhistas: Por que ocorrem? Como evitar?
- Rogério Luís Binotto Ming

- 5 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Desde que ‘gente é gente’, as relações humanas sempre foram permeadas por conflitos, e não seria diferente nas relações de trabalho.
Ações trabalhistas ocorrem por diversos motivos, podendo complicar a vida tanto do empregado quanto da empresa.
Em geral, quando o empregado ajuíza uma ação trabalhista (o mesmo que ‘dar entrada’ na ação), está buscando obrigar a empresa a pagar corretamente os seus direitos assegurados por lei: hora extras, verbas rescisórias, FGTS, adicionais de periculosidade e insalubridade. Há casos mais graves de acidentes de trabalho e ações de indenizações por danos morais, assédio moral, sexual, entre outros.
Muitas pessoas pensam que só podem processar a empresa depois que tiverem saído do emprego, isto é, após sua rescisão contratual.
Estão enganadas, pois o processo trabalhista pode ser iniciado mesmo que o empregado ainda trabalhe para a empresa, como ocorre em casos de rescisão indireta devido ao descumprimento de alguma obrigação contratual pelo empregador, ou ainda para evitar a prescrição de seus direitos. Poderei me aprofundar nestes temas futuramente.
Por outro lado, as palavras de ordem para evitar processos trabalhistas, são: diálogo, transparência e organização.
Eu sempre digo em minhas consultas que o diálogo é a melhor ferramenta para a solução de conflitos atuais e futuros. Conversem!
O diálogo deve ser transparente, se as ‘regras do jogo’ forem claras, previamente estabelecidas em um contrato de trabalho entre o empregador e o empregado, e se o empregador se organizar para cumprir a legislação trabalhista, dificilmente será processado, e se for processado, a chance de perder o processo é mínima.
A Justiça do Trabalho evoluiu bastante e aos poucos está minando a pecha que imperava décadas atrás, quando bastava o empregado ajuizar uma ação trabalhista para obter algum ganho em face da empresa.
Portanto, geralmente, ações trabalhistas ocorrem por falta de diálogo, falta de transparência nas regras e falta de organização.
Claro que há empregados mal-intencionados e empregadores idem, mas para estas e outras condutas contrárias à boa-fé, a parte pode ser penalizada com multas, indenizações e pagamento de custas e de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte inocente.
Em suma, o escritório ROGÉRIO MING & ADVOGADOS conta com 14 anos de experiência orientando tanto o empregado quanto o empregador, trabalhando preventivamente auxiliando-os a evitar processos que muitas vezes levam anos na Justiça.
Se não houver alternativa ou solução pacífica, na maioria das vezes 'quando o estrago já está feito', o escritório poderá ajuizar um processo em favor do empregado ou até mesmo defender a empresa, ponderando os riscos envolvidos para orientar a melhor linha de defesa possível dos direitos e interesses da parte contratante.
O escritório ROGÉRIO MING & ADVOGADOS atende presencialmente ou por videoconferência.
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