
No Brasil existem várias leis que visam garantir a proteção do autista, por exemplo, a Lei 12.764/2012 que institui a política nacional de proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 13.977/2020 que criou a CIPTEA, carteira de identificação da pessoa com TEA.
Como estamos no último trimestre do ano, muitos pais estão se mobilizando para matricular ou rematricular seus filhos da escola e é nesta época que surgem muitas dúvidas sobre os direitos das crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Como advogado e pai de uma criança autista, volto sempre minha atenção e meu carinho para este tema.
A questão mais recorrente que geralmente acomete aos pais é:
“- Doutor, meu filho com TEA tem direito a professor adjunto ou acompanhante especializado durante o período em que estiver na escola?”
A resposta é: “- Depende.”
O ponto de partida para buscar todo é qualquer direito é ter sua condição devidamente documentada.
Neste caso, os pais devem ter conhecimento e comprovação a respeito de quais são necessidades especiais da criança, que são comprovadas através de laudo biopsicossocial da deficiência, que deve ser fornecido por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Está na Lei 13.146/2015, art. 2º, §1º.
Se os pais não tem condições de pagar por esta avaliação, não tem convênio médico ou não sabem como fazer através do SUS, devem pedir ao médico pediatra, neuropediatra ou psiquiatra que atende seu filho ou por aquele que diagnosticou o TEA, para que forneça um documento ou encaminhamento informando a necessidade da realização do laudo biopsicossocial da deficiência.
De posse deste documento os pais poderão pleitear na Prefeitura da sua cidade, através de requerimento escrito, para que o SUS faça tal avaliação sem custo. Se demorar muito ou a resposta for negativa, o caminho será o processo judicial.
Em segundo momento, com o laudo biopsicossocial da deficiência em mãos, os pais acionarão a escola onde a criança estiver matriculada e fornecerão cópia do laudo, sempre mediante protocolo ou recibo, para ninguém alegar futuramente que não sabia.
Se a conclusão do laudo for no sentido de que o portador de TEA tem algum impedimento em funções ou estruturas do corpo, ou ainda fatores psicológicos, socioambientais, pessoais, alguma limitação no desempenho de atividades ou restrição de participação, deverá atribuir à criança um profissional capacitado para atende-lo.
Este profissional deverá auxiliar o portador de TEA na superação de barreiras na comunicação e especialmente nas barreiras atitudinais, ou seja, aqueles entraves comportamentais que impedem ou prejudiquem a sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com os demais alunos.
E não sou eu quem está dizendo, pois está tudo lá nas Leis Federais que mencionei no início.
Não devemos ter medo de exigir nossos direitos. Não se trata de sermos “pais enjoados” ou “pais chatos”, como alguns professores, coordenadores e diretores escolares adoram nos categorizar.
É um ato de amor aos nossos filhos assegurar a eles que a sua deficiência não prejudique seu aprendizado e desenvolvimento. Nós devemos isto não somente a eles, mas a todos aqueles que são portadores de alguma deficiência. É uma questão de dignidade da pessoa humana ser tratada em igualdade de condições.
O escritório ROGÉRIO MING & ADVOGADOS também está preparado para defender esta causa.
Itu-SP, 14/10/2021, Rogério Luis Binotto Ming, OAB/SP 262.751

Desde que ‘gente é gente’, as relações humanas sempre foram permeadas por conflitos, e não seria diferente nas relações de trabalho.
Ações trabalhistas ocorrem por diversos motivos, podendo complicar a vida tanto do empregado quanto da empresa.
Em geral, quando o empregado ajuíza uma ação trabalhista (o mesmo que ‘dar entrada’ na ação), está buscando obrigar a empresa a pagar corretamente os seus direitos assegurados por lei: hora extras, verbas rescisórias, FGTS, adicionais de periculosidade e insalubridade. Há casos mais graves de acidentes de trabalho e ações de indenizações por danos morais, assédio moral, sexual, entre outros.
Muitas pessoas pensam que só podem processar a empresa depois que tiverem saído do emprego, isto é, após sua rescisão contratual.
Estão enganadas, pois o processo trabalhista pode ser iniciado mesmo que o empregado ainda trabalhe para a empresa, como ocorre em casos de rescisão indireta devido ao descumprimento de alguma obrigação contratual pelo empregador, ou ainda para evitar a prescrição de seus direitos. Poderei me aprofundar nestes temas futuramente.
Por outro lado, as palavras de ordem para evitar processos trabalhistas, são: diálogo, transparência e organização.
Eu sempre digo em minhas consultas que o diálogo é a melhor ferramenta para a solução de conflitos atuais e futuros. Conversem!
O diálogo deve ser transparente, se as ‘regras do jogo’ forem claras, previamente estabelecidas em um contrato de trabalho entre o empregador e o empregado, e se o empregador se organizar para cumprir a legislação trabalhista, dificilmente será processado, e se for processado, a chance de perder o processo é mínima.
A Justiça do Trabalho evoluiu bastante e aos poucos está minando a pecha que imperava décadas atrás, quando bastava o empregado ajuizar uma ação trabalhista para obter algum ganho em face da empresa.
Portanto, geralmente, ações trabalhistas ocorrem por falta de diálogo, falta de transparência nas regras e falta de organização.
Claro que há empregados mal-intencionados e empregadores idem, mas para estas e outras condutas contrárias à boa-fé, a parte pode ser penalizada com multas, indenizações e pagamento de custas e de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte inocente.
Em suma, o escritório ROGÉRIO MING & ADVOGADOS conta com 14 anos de experiência orientando tanto o empregado quanto o empregador, trabalhando preventivamente auxiliando-os a evitar processos que muitas vezes levam anos na Justiça.
Se não houver alternativa ou solução pacífica, na maioria das vezes 'quando o estrago já está feito', o escritório poderá ajuizar um processo em favor do empregado ou até mesmo defender a empresa, ponderando os riscos envolvidos para orientar a melhor linha de defesa possível dos direitos e interesses da parte contratante.
O escritório ROGÉRIO MING & ADVOGADOS atende presencialmente ou por videoconferência.
Agende sua consulta!
É consenso que após a pandemia mundial de Covid-19 o mundo jamais será o mesmo. É inegável que todo o contexto contemporâneo modificou a forma que as pessoas se relacionam, trabalham, estudam e consomem.
Podemos afirmar que houve uma "evolução forçada" no sentido de facilitação do acesso às tecnologias visando permitir a continuidade das atividades laborais, estudantis e sociais.
E como não poderia ser diferente, o mesmo ocorreu com a advocacia.
Clientes que antes tinham o hábito de comparecer ao escritório, passaram a solicitar atendimentos por videoconferência, e isto facilitou de sobremaneira o relacionamento entre advogado-cliente, porque dispensa agendamento prévio com tanta antecedência, elimina gastos com transporte e possibilita ganho de produtividade a ambas as partes.
A Justiça não pode parar, e por isso os Tribunais se adaptaram às novas tecnologias, adotando audiências por videoconferência e ampliando os canais de atendimento não presencial, ou seja, por e-mail, telefone, whatsapp, entre outros.
Ficamos felizes em dizer aos nossos clientes que a pandemia não afetou em nada o nosso trabalho, pois sempre estivemos conectados com a tecnologia mais atual. Por isso, estamos sempre disponíveis para atendimento por videoconferência, sem deixar de realizar atendimentos presenciais no escritório, ocasião em que adotamos medidas preventivas como distanciamento, uso de máscaras e disponibilização de álcool gel.









